
Inventário e Sucessões
Advogado de inventário em Uberlândia
Conduza o inventário e a partilha de bens com segurança, agilidade e o menor desgaste possível para a família.
Uberlândia e Triângulo Mineiro
O inventário é o procedimento que transfere legalmente os bens de quem faleceu aos herdeiros. Em Uberlândia, ele pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório, quando há acordo entre os herdeiros, inclusive havendo testamento ou herdeiro incapaz, nos termos da Resolução CNJ nº 571/2024, ou de forma judicial, quando não há acordo entre os herdeiros. O escritório do Dr. Alexandre Guimarães conduz todo o processo, da abertura à partilha, com orientação clara sobre prazos, documentos e o ITCMD em Minas Gerais.
Cada família tem uma situação diferente: imóveis a partilhar, empresa a suceder, dívidas do espólio ou necessidade de um alvará para resolver questões urgentes. Avaliamos o seu caso e indicamos o caminho mais seguro e econômico, sempre explicando cada etapa em linguagem simples.
Como podemos ajudar você
- Inventário extrajudicial em cartório
- Inventário judicial e arrolamento
- Partilha e sobrepartilha de bens
- Alvará judicial para levantamento de valores
- Testamento e planejamento sucessório
- Cessão de direitos hereditários
- Inventário com imóvel, empresa ou dívidas
Perder alguém é difícil, e a burocracia não precisa tornar tudo mais pesado. Atuamos com sensibilidade e técnica para que a sucessão seja resolvida com segurança jurídica, protegendo o patrimônio e a tranquilidade da família. Fale com o escritório e entenda os próximos passos do seu caso.
O que é o inventário e por que ele é obrigatório
Quando uma pessoa falece, todo o patrimônio que ela deixa (imóveis, contas bancárias, veículos, cotas de empresa, aplicações e direitos) passa a formar o espólio. O inventário é o procedimento que apura esses bens, identifica os herdeiros, quita as dívidas, calcula o imposto devido e formaliza a partilha. Sem ele, a família não consegue vender um imóvel, movimentar contas, transferir veículos ou regularizar a participação em uma empresa: o patrimônio fica bloqueado até que a sucessão seja concluída.
A legislação prevê o prazo de 60 dias, contados da data do falecimento, para dar início ao inventário. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD em Minas Gerais. Mais do que uma obrigação legal, o inventário é o instrumento que garante segurança jurídica à família, previne conflitos entre herdeiros e permite que o patrimônio volte a circular normalmente.
Inventário extrajudicial ou judicial: qual caminho se aplica ao seu caso
Existem dois caminhos possíveis, e escolher o correto no início evita retrabalho, atraso e custo desnecessário. O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e costuma ser mais rápido: é cabível quando os herdeiros estão de acordo com a partilha. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, ele também pode ser feito havendo testamento ou herdeiro incapaz, com a manifestação do Ministério Público. O inventário judicial é conduzido perante o Poder Judiciário e se torna obrigatório quando não há acordo entre os herdeiros.
Dentro da via judicial ainda existem ritos diferentes, como o arrolamento sumário e o inventário pelo rito tradicional, escolhidos conforme o valor do espólio e a complexidade do caso. A análise inicial da documentação é o que define o procedimento mais seguro e econômico para cada família.
ITCMD em Minas Gerais: o imposto que não pode ser esquecido
O ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre a herança e, em Minas Gerais, é administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda. A alíquota aplicada é de 5% sobre o valor dos bens transmitidos. O recolhimento correto do imposto é condição para concluir a partilha e registrar a transferência dos bens. Avaliar corretamente o patrimônio, planejar o pagamento e verificar hipóteses de isenção previstas na legislação estadual faz diferença direta no custo final do inventário. Em Minas Gerais, quando a declaração é apresentada e o imposto é pago em até 90 dias da data do óbito, há desconto de 15% sobre o valor do imposto.
Documentos, etapas e prazos do inventário
Cada inventário tem particularidades, mas o caminho geral segue etapas bem definidas: abertura do procedimento e nomeação do inventariante; levantamento de bens, dívidas e herdeiros; avaliação dos bens e cálculo do ITCMD; pagamento das dívidas do espólio; elaboração do plano de partilha; e, por fim, a homologação ou a lavratura da escritura, com o respectivo registro. Reunir a documentação certa desde o começo é o fator que mais acelera o processo.
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou de união estável, quando houver
- Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos de veículos
- Extratos bancários, aplicações e documentos de empresas (contrato social)
- Comprovantes de dívidas e obrigações do espólio
Situações que pedem atenção redobrada
Alguns cenários exigem cuidado técnico maior e mudam a estratégia do inventário. Entre os mais comuns estão: a existência de testamento, que precisa ser aberto e cumprido; a presença de herdeiro menor ou incapaz; a sobrepartilha, quando surgem bens depois de encerrado o inventário; a cessão de direitos hereditários, quando um herdeiro transfere a sua parte; e o pedido de alvará judicial, usado para levantar valores ou resolver questões urgentes antes do fim do processo. Famílias que desejam se organizar em vida também podem avaliar o planejamento sucessório e a holding familiar, que ajudam a reduzir custo e conflito futuro.
Leia também o Inventário e Sucessões em Uberlândia: Guia para Famílias

Como o escritório conduz o seu inventário em Uberlândia
O escritório do Dr. Alexandre Guimarães atua em inventário e sucessões em Uberlândia e na região do Triângulo Mineiro. Analisamos a documentação, indicamos a via mais segura e econômica para o seu caso, cuidamos do cálculo do ITCMD, elaboramos o plano de partilha e acompanhamos o processo até o registro dos bens. Todo o trabalho é conduzido com linguagem clara, sem juridiquês, para que a família entenda cada etapa e tome decisões com tranquilidade. Fale com o escritório e agende uma conversa para entender os próximos passos do seu caso.
Perguntas frequentes sobre inventário e sucessões
Quanto tempo demora um inventário?
O inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas a poucos meses quando a documentação está completa e há acordo entre os herdeiros. O inventário judicial varia conforme a complexidade do caso e a pauta do fórum. Reunir os documentos e alinhar os herdeiros no início é o que mais acelera o procedimento.
É obrigatório ter advogado para fazer inventário?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto na escritura pública de inventário extrajudicial a presença de advogado é exigida por lei para orientar as partes e garantir a validade do ato.
Inventário extrajudicial pode ser feito com herdeiro menor ou incapaz?
Sim. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário em cartório também pode ser feito quando há herdeiro menor ou incapaz, com a manifestação do Ministério Público. Cada caso deve ser analisado individualmente.
O que acontece se a família não fizer o inventário?
Os bens ficam bloqueados: não é possível vender, transferir ou regularizar o patrimônio. Além disso, o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, e a insegurança e as dívidas tendem a aumentar com o passar do tempo.
Quanto é o ITCMD em Minas Gerais?
Em Minas Gerais a alíquota do ITCMD é de 5% sobre o valor dos bens transmitidos, recolhido à Secretaria de Estado de Fazenda. O valor final depende da avaliação dos bens e de eventuais isenções previstas na legislação. Se a declaração for apresentada e o imposto pago em até 90 dias da data do óbito, há desconto de 15%.
Dá para fazer inventário mesmo com dívidas do falecido?
Sim. As dívidas do espólio são apuradas e quitadas dentro do próprio inventário, antes da partilha, sempre dentro das forças da herança, ou seja, no limite do patrimônio deixado.
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