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O inventário é o procedimento que transfere legalmente os bens de quem faleceu aos herdeiros. Em Uberlândia, ele pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório, quando há acordo entre herdeiros maiores e capazes, ou de forma judicial, quando existe testamento, herdeiro menor ou conflito. O escritório do Dr. Alexandre Guimarães conduz todo o processo, da abertura à partilha, com orientação clara sobre prazos, documentos e o ITCMD em Minas Gerais.
Cada família tem uma situação diferente: imóveis a partilhar, empresa a suceder, dívidas do espólio ou necessidade de um alvará para resolver questões urgentes. Avaliamos o seu caso e indicamos o caminho mais seguro e econômico, sempre explicando cada etapa em linguagem simples.
Perder alguém é difícil, e a burocracia não precisa tornar tudo mais pesado. Atuamos com sensibilidade e técnica para que a sucessão seja resolvida com segurança jurídica, protegendo o patrimônio e a tranquilidade da família. Fale com o escritório e entenda os próximos passos do seu caso.
Quando uma pessoa falece, todo o patrimônio que ela deixa (imóveis, contas bancárias, veículos, cotas de empresa, aplicações e direitos) passa a formar o espólio. O inventário é o procedimento que apura esses bens, identifica os herdeiros, quita as dívidas, calcula o imposto devido e formaliza a partilha. Sem ele, a família não consegue vender um imóvel, movimentar contas, transferir veículos ou regularizar a participação em uma empresa: o patrimônio fica bloqueado até que a sucessão seja concluída.
A legislação prevê o prazo de 60 dias, contados da data do falecimento, para dar início ao inventário. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD em Minas Gerais. Mais do que uma obrigação legal, o inventário é o instrumento que garante segurança jurídica à família, previne conflitos entre herdeiros e permite que o patrimônio volte a circular normalmente.
Existem dois caminhos possíveis, e escolher o correto no início evita retrabalho, atraso e custo desnecessário. O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e costuma ser mais rápido: é cabível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. O inventário judicial é conduzido perante o Poder Judiciário e se torna obrigatório em situações específicas.
Dentro da via judicial ainda existem ritos diferentes, como o arrolamento sumário e o inventário pelo rito tradicional, escolhidos conforme o valor do espólio e a complexidade do caso. A análise inicial da documentação é o que define o procedimento mais seguro e econômico para cada família.
O ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre a herança e, em Minas Gerais, é administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda. A alíquota aplicada é de 5% sobre o valor dos bens transmitidos. O recolhimento correto do imposto é condição para concluir a partilha e registrar a transferência dos bens. Avaliar corretamente o patrimônio, planejar o pagamento e verificar hipóteses de isenção previstas na legislação estadual faz diferença direta no custo final do inventário.
Cada inventário tem particularidades, mas o caminho geral segue etapas bem definidas: abertura do procedimento e nomeação do inventariante; levantamento de bens, dívidas e herdeiros; avaliação dos bens e cálculo do ITCMD; pagamento das dívidas do espólio; elaboração do plano de partilha; e, por fim, a homologação ou a lavratura da escritura, com o respectivo registro. Reunir a documentação certa desde o começo é o fator que mais acelera o processo.
Alguns cenários exigem cuidado técnico maior e mudam a estratégia do inventário. Entre os mais comuns estão: a existência de testamento, que precisa ser aberto e cumprido; a presença de herdeiro menor ou incapaz; a sobrepartilha, quando surgem bens depois de encerrado o inventário; a cessão de direitos hereditários, quando um herdeiro transfere a sua parte; e o pedido de alvará judicial, usado para levantar valores ou resolver questões urgentes antes do fim do processo. Famílias que desejam se organizar em vida também podem avaliar o planejamento sucessório e a holding familiar, que ajudam a reduzir custo e conflito futuro.
O escritório do Dr. Alexandre Guimarães atua em inventário e sucessões em Uberlândia e na região do Triângulo Mineiro. Analisamos a documentação, indicamos a via mais segura e econômica para o seu caso, cuidamos do cálculo do ITCMD, elaboramos o plano de partilha e acompanhamos o processo até o registro dos bens. Todo o trabalho é conduzido com linguagem clara, sem juridiquês, para que a família entenda cada etapa e tome decisões com tranquilidade. Fale com o escritório e agende uma conversa para entender os próximos passos do seu caso.
O inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas a poucos meses quando a documentação está completa e há acordo entre os herdeiros. O inventário judicial varia conforme a complexidade do caso e a pauta do fórum. Reunir os documentos e alinhar os herdeiros no início é o que mais acelera o procedimento.
Sim. Tanto no inventário judicial quanto na escritura pública de inventário extrajudicial a presença de advogado é exigida por lei para orientar as partes e garantir a validade do ato.
Em regra, não. A presença de herdeiro menor ou incapaz leva o inventário para a via judicial, com participação do Ministério Público. Há discussões recentes sobre o tema, e por isso cada caso deve ser analisado individualmente.
Os bens ficam bloqueados: não é possível vender, transferir ou regularizar o patrimônio. Além disso, o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, e a insegurança e as dívidas tendem a aumentar com o passar do tempo.
Em Minas Gerais a alíquota do ITCMD é de 5% sobre o valor dos bens transmitidos, recolhido à Secretaria de Estado de Fazenda. O valor final depende da avaliação dos bens e de eventuais isenções previstas na legislação.
Sim. As dívidas do espólio são apuradas e quitadas dentro do próprio inventário, antes da partilha, sempre dentro das forças da herança, ou seja, no limite do patrimônio deixado.