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Dr. Alexandre GuimarãesAdvocacia Civil— página inicial

Execução e Recuperação de Crédito

Advogado de execução e recuperação de crédito em Uberlândia

Recupere o que é seu ou defenda-se de uma cobrança indevida, com estratégia jurídica e ação rápida.

Uberlândia e Triângulo Mineiro

A recuperação de crédito reúne as medidas para receber um valor devido: cheque, nota promissória, duplicata, contrato ou sentença. Em Uberlândia, atuamos tanto na execução desses títulos, com penhora e busca de patrimônio, quanto na negociação de acordos que abreviam o recebimento. Quando há ocultação de bens, é possível pedir a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio dos sócios.

Do outro lado, quem é cobrado também tem direito de defesa. Apresentamos embargos à execução e exceção de pré-executividade para discutir excesso de cobrança, prescrição, penhora indevida ou vícios no título, buscando o equilíbrio e a solução mais adequada dentro da lei.

Como podemos ajudar você

  • Execução de título extrajudicial (cheque, nota, contrato)
  • Cumprimento de sentença e execução judicial
  • Embargos à execução
  • Exceção de pré-executividade
  • Penhora, busca e bloqueio de bens
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Negociação e acordo de dívidas

Seja para recuperar um crédito ou para se defender de uma execução, cada dia conta. Avaliamos a viabilidade da sua causa e os riscos envolvidos, com transparência e sem promessas. Fale com o escritório e receba uma orientação técnica sobre o seu caso.

Sou credor: como recuperar um valor devido

O que é recuperação de crédito e execução

Recuperação de crédito é o conjunto de medidas jurídicas para receber um valor que é devido e não foi pago: um cheque sem fundo, uma nota promissória, uma duplicata, um contrato, uma confissão de dívida ou uma decisão judicial. A execução é a fase em que o Poder Judiciário atua de forma concreta para obrigar o devedor a pagar, com a localização e a constrição de bens. O escritório do Dr. Alexandre Guimarães atua nos dois lados dessa relação: ao lado do credor que precisa receber e ao lado do executado que precisa se defender de uma cobrança.

Título extrajudicial e cumprimento de sentença: por onde começa a cobrança

A cobrança judicial depende do documento que representa a dívida. Quando existe um título executivo extrajudicial (cheque, nota promissória, duplicata, contrato assinado por duas testemunhas, escritura pública ou confissão de dívida), é possível ajuizar diretamente a ação de execução. Quando a dívida ainda não está representada em um desses documentos, pode ser necessário primeiro uma ação de cobrança ou monitória para obter o título; e quando já existe uma decisão judicial reconhecendo o valor, o caminho é o cumprimento de sentença. Identificar corretamente o tipo de título evita a extinção do processo e economiza tempo.

Como funciona a cobrança judicial, passo a passo

De forma geral, a recuperação de crédito na Justiça percorre etapas encadeadas: análise e, quando cabível, protesto ou notificação prévia; ajuizamento da ação; citação do devedor; e, na ausência de pagamento, a busca e a constrição de bens.

  • Penhora de valores em conta por meio do sistema SISBAJUD (bloqueio online)
  • Penhora de veículos pelo sistema RENAJUD e de imóveis por registro
  • Avaliação dos bens penhorados e posterior expropriação ou leilão
  • Investigação de patrimônio quando o devedor tenta se esquivar do pagamento

Instrumentos que fortalecem a recuperação do crédito

Para o credor, alguns instrumentos aumentam a chance de receber: o protesto do título e a negativação do nome do devedor, que pressionam ao pagamento; a desconsideração da personalidade jurídica, que permite atingir os sócios quando a empresa é usada para blindar patrimônio; o reconhecimento da fraude à execução, quando o devedor se desfaz de bens para não pagar; e a pesquisa de bens e a penhora online, que localizam ativos de forma ágil. A estratégia certa é definida a partir do perfil do devedor e do valor envolvido.

Fui citado em uma execução: como me defender

Defesa do executado: como se proteger de uma execução

Quem é cobrado também tem direitos, e uma execução pode conter erros, excessos ou valores indevidos. As principais defesas são os embargos à execução e a exceção de pré-executividade, esta última usada para matérias que podem ser reconhecidas de imediato, como prescrição, pagamento já feito ou ilegitimidade. Além disso, a lei protege determinados bens: o salário e as verbas de natureza alimentar são, em regra, impenhoráveis, assim como o bem de família. Também é possível discutir excesso de execução, apontar a prescrição da dívida e buscar acordo ou parcelamento que preserve o patrimônio do devedor.

Leia também o Recuperação de Crédito em Uberlândia: Como Cobrar Dívidas

Dr. Alexandre Guimarães, advogado civilista em Uberlândia
Dr. Alexandre GuimarãesOAB/MG 250.234

Como o escritório atua em Uberlândia

O escritório atua em execução e recuperação de crédito em Uberlândia e região, atendendo empresas e pessoas que precisam receber valores em atraso, e também executados que buscam defesa técnica. Avaliamos o título, traçamos a estratégia mais adequada e conduzimos o processo com transparência sobre riscos e possibilidades. Fale com o escritório e agende uma conversa para analisar o seu caso.

Perguntas frequentes sobre execução e recuperação de crédito

  • Uma execução pode penhorar o salário?

    Em regra, o salário e as verbas de natureza alimentar são impenhoráveis. Há exceções previstas em lei, como o pagamento de pensão alimentícia e, conforme o entendimento dos tribunais, valores que excedem determinados limites. Cada situação deve ser analisada individualmente.

  • O que é exceção de pré-executividade?

    É uma forma de defesa apresentada dentro da própria execução, sem necessidade de garantir o juízo, usada para questões que o juiz pode reconhecer de imediato, como prescrição, pagamento já realizado, ilegitimidade das partes ou nulidade evidente do título.

  • Qual é o prazo para embargar uma execução?

    O prazo para opor embargos à execução é, em regra, de 15 dias, contados conforme a modalidade do processo e a forma da citação ou intimação. Por ser um prazo curto, é importante procurar orientação assim que a citação ocorre.

  • Como cobrar uma dívida na Justiça?

    O caminho depende do documento que comprova a dívida. Havendo um título executivo, ajuíza-se a execução; sem ele, pode ser necessária uma ação de cobrança ou monitória. Reunir contratos, cheques, notas e comprovantes é o primeiro passo para definir a via correta.

  • É possível negociar durante a execução?

    Sim. O acordo é possível em qualquer fase, inclusive com parcelamento. Uma negociação bem conduzida costuma ser vantajosa tanto para o credor, que recebe de forma mais rápida, quanto para o devedor, que evita a constrição de bens.

  • Cheque e nota promissória perdem a validade para execução?

    Sim, esses títulos têm prazos próprios para a cobrança por execução. Após o vencimento desses prazos, ainda pode ser possível cobrar por outras vias, como a ação monitória, dentro dos prazos legais. A análise do documento define a melhor estratégia.