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O direito imobiliário cuida das relações sobre imóveis: compra e venda, posse, propriedade e regularização. Em Uberlândia, atuamos na usucapião (judicial e extrajudicial) de imóveis urbanos e rurais, na regularização de imóveis sem escritura e na retificação de área e registro, garantindo que o bem fique formalmente em nome de quem tem direito.
Também defendemos a posse e a propriedade em ações de reintegração, manutenção e imissão na posse, além de cuidar de contratos de compra e venda, distratos, vícios construtivos e questões de condomínio. O objetivo é dar segurança ao seu patrimônio imobiliário e evitar prejuízos futuros.
Um imóvel costuma ser o bem mais valioso de uma família. Cuidar da sua regularização e da sua defesa com técnica evita dores de cabeça e valoriza o patrimônio. Fale com o escritório e entenda a melhor estratégia para o seu caso imobiliário em Uberlândia.
O direito imobiliário cuida de todas as relações jurídicas que envolvem imóveis: compra e venda, posse, propriedade, registro, regularização, contratos, locação e condomínio. São questões que costumam envolver o patrimônio mais valioso de uma família ou de uma empresa, e por isso pedem segurança em cada etapa. O escritório do Dr. Alexandre Guimarães atua na prevenção de conflitos, na análise de contratos e na solução de disputas sobre imóveis em Uberlândia e região.
A usucapião é o direito de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, desde que preenchidos alguns requisitos: posse mansa e pacífica, contínua, com ânimo de dono e pelo tempo exigido em lei. Existem diferentes modalidades, como a usucapião extraordinária, a ordinária, a especial urbana e rural e a usucapião familiar, cada uma com prazos e condições próprias. Hoje, muitos casos podem ser resolvidos pela usucapião extrajudicial, feita diretamente no cartório de registro de imóveis, o que tende a ser mais rápido quando não há conflito.
É muito comum encontrar imóveis sem escritura, comprados por contrato de gaveta ou com construções não averbadas. A regularização coloca a documentação em dia e garante segurança ao proprietário. Entre as medidas mais frequentes estão a adjudicação compulsória, para obrigar quem vendeu a transferir o imóvel; a retificação de área e de registro, quando a matrícula não corresponde à realidade; a averbação de construção; e a regularização fundiária. Um imóvel regularizado vale mais, pode ser financiado e transmitido sem entraves.
Posse e propriedade são coisas distintas, e a confusão entre elas gera muitos conflitos. Quando a posse é ameaçada ou tomada, a lei prevê ações específicas: a reintegração de posse, para quem foi esbulhado e perdeu o imóvel; a manutenção de posse, contra a turbação; o interdito proibitório, para prevenir ameaça; a imissão na posse, para quem tem título mas nunca conseguiu ocupar o bem; e a ação reivindicatória, fundada no direito de propriedade. Agir com rapidez, reunindo provas da posse, é decisivo para o resultado.
Boa parte dos problemas imobiliários nasce de contratos mal redigidos ou de descumprimento. O escritório atua no distrato e na rescisão de contratos de compra e venda, na discussão de atraso de obra e de vícios construtivos, na revisão de cláusulas e nas questões de locação, como despejo, cobrança de aluguéis e revisão de contrato. Analisar o contrato antes de assinar e agir de forma técnica no conflito reduz prejuízos e protege o negócio.
O escritório atende questões de direito imobiliário em Uberlândia e no Triângulo Mineiro, tanto na orientação preventiva quanto na solução de conflitos sobre imóveis. Avaliamos a documentação, indicamos o caminho mais seguro e acompanhamos o caso com clareza sobre prazos e possibilidades. Fale com o escritório e agende uma conversa para entender a melhor solução para o seu imóvel.
Usucapião é a aquisição da propriedade pela posse prolongada. Tem direito quem exerce a posse de forma mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono pelo tempo previsto em lei, sem oposição do antigo titular. As condições variam conforme a modalidade aplicável ao caso.
Depende da situação. Pode ser necessária a adjudicação compulsória, a usucapião, a retificação de registro ou a averbação de construção. O primeiro passo é analisar a matrícula do imóvel e os documentos existentes para indicar a via correta.
O prazo varia conforme a modalidade e as circunstâncias, indo de poucos anos, em casos especiais, até prazos mais longos na modalidade extraordinária. A presença de justo título e de boa-fé pode reduzir o tempo exigido.
Propriedade é o direito reconhecido pelo registro do imóvel; posse é o exercício de fato sobre o bem, como se dono fosse. É possível ter posse sem ser proprietário e ser proprietário sem ter a posse, e cada situação exige uma medida jurídica diferente.
A medida usual é a ação de reintegração de posse, que pode ser acompanhada de pedido de liminar para desocupação rápida quando a invasão é recente. Reunir provas da posse anterior, como contas e documentos, fortalece o pedido.
Sim. A usucapião extrajudicial permite reconhecer a propriedade diretamente no cartório de registro de imóveis quando não há conflito entre as partes, com o acompanhamento de advogado. Tende a ser mais rápida do que a via judicial.