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O direito de família cuida das relações mais próximas da vida das pessoas: casamento, união estável, filhos, alimentos e patrimônio. São temas sensíveis, que misturam sentimento e questões jurídicas, e por isso pedem um advogado que una técnica e serenidade. Em Uberlândia, o escritório do Dr. Alexandre Guimarães conduz divórcios, guarda, pensão e partilha buscando sempre a solução menos desgastante para a família.
Cada família tem uma história: um divórcio consensual que só precisa ser formalizado, uma guarda em disputa, uma pensão que não é paga ou uma partilha de bens complexa. Avaliamos o seu caso, explicamos os direitos de cada parte e indicamos o caminho mais seguro, priorizando o acordo quando ele for possível e protegendo os seus interesses quando o litígio for inevitável.
Nas questões de família, decidir bem no começo evita anos de desgaste. Atuamos com escuta, clareza e firmeza para proteger você e quem você ama, sempre com foco na melhor solução para os filhos e para o patrimônio construído. Fale com o escritório e entenda os próximos passos do seu caso.
O direito de família reúne as regras sobre a formação e a dissolução dos vínculos familiares e seus efeitos pessoais e patrimoniais. Ele trata do casamento e da união estável, do divórcio e da separação, da guarda e da convivência com os filhos, dos alimentos, da partilha de bens e do reconhecimento de paternidade. Em muitos casos, um mesmo processo envolve vários desses temas ao mesmo tempo.
Por lidar com pessoas e emoções, esse ramo exige mais do que conhecimento técnico: exige equilíbrio para reduzir o conflito e proteger, especialmente, o interesse das crianças e dos adolescentes, que a lei coloca em primeiro lugar.
O divórcio pode seguir dois caminhos, e escolher o certo evita tempo e custo desnecessários.
O divórcio em si é um direito e não depende do consentimento do outro cônjuge. Mesmo no litígio, é comum que os pontos controvertidos sejam resolvidos por acordo ao longo do processo, com a orientação adequada.
A regra geral no Brasil é a guarda compartilhada, em que pai e mãe dividem as decisões importantes sobre a vida dos filhos, ainda que a criança tenha uma residência principal. Ela não se confunde com a convivência, que é o tempo que cada um passa com a criança e pode ser combinado de forma flexível. A guarda unilateral só é fixada quando um dos pais não pode ou não deve exercê-la. Em todas as decisões, o critério é sempre o melhor interesse da criança.
A pensão alimentícia garante o sustento de quem precisa, geralmente os filhos, e é fixada pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Ela não é um valor fixo para sempre: pode ser revista quando a situação das partes muda.
A divisão do patrimônio no divórcio depende do regime de bens do casal. Na comunhão parcial, o mais comum, divide-se o que foi adquirido durante a união. Na comunhão universal, divide-se quase tudo. Na separação total, cada um fica com o que é seu. A partilha pode ser feita junto com o divórcio ou depois, e envolve avaliar imóveis, empresas, dívidas e aplicações. Uma partilha bem conduzida evita conflitos e prejuízos futuros.
O escritório do Dr. Alexandre Guimarães atua em direito de família em Uberlândia e na região do Triângulo Mineiro. Conduzimos divórcios, guarda, pensão, união estável e partilha, buscando primeiro o acordo, que costuma ser mais rápido e menos doloroso, e defendendo com firmeza os seus interesses quando o litígio for necessário. Tudo é explicado em linguagem clara, com respeito ao momento que a família atravessa.
O divórcio consensual sem filhos menores pode ser feito em cartório em poucos dias. Com filhos menores ou no divórcio litigioso, tramita na Justiça e o prazo varia conforme o acordo entre as partes e a pauta do fórum. Quanto mais alinhados os pontos, mais rápido é o desfecho.
Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as decisões importantes sobre os filhos, mesmo morando em casas diferentes. A criança costuma ter uma residência de referência, e a convivência com o outro genitor é combinada de forma flexível. O foco é manter os dois presentes na vida dos filhos.
Não há um percentual fixo em lei. O valor é definido pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, considerando renda, despesas e o padrão de vida da família. Ele pode ser revisto sempre que a situação das partes mudar.
Sim, quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes. O divórcio é feito por escritura pública, com a presença de advogado, de forma rápida. Havendo filhos menores, o divórcio precisa ser feito na Justiça, ainda que consensual.
Sim. A união estável reconhecida gera efeitos patrimoniais parecidos com os do casamento. Em regra, aplica-se a comunhão parcial, e os bens adquiridos durante a convivência são partilhados na dissolução. É possível também formalizar um contrato de convivência definindo o regime.
É possível executar a pensão em atraso. A lei prevê medidas fortes de cobrança, como o protesto do débito, a penhora de bens e até a prisão civil do devedor pelas parcelas mais recentes. Com orientação, a cobrança é conduzida da forma mais eficaz para o seu caso.